PREFEITURA DE GOIANA INSTITUI REFIS 2021 PARA QUITAÇÃO OU PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Essa é a oportunidade do contribuinte ficar em dia com a cidade, podendo negociar sua dívida municipal.

 

O contribuinte que quiser negociar e acertar sua dívida com o município de Goiana deve ficar atento aos prazos de acordo com a lei n° 2.488/2021, já publicada no Diário Oficial do município, no último dia 15 desse mês.

O débito, vencido até o dia 10 desse mês, pode ser dividido em até 24 vezes, com escalonamento de desconto de juros e multa que varia de 60% a 100%. A renegociação de dívidas com o município pode isentar o contribuinte de até 100% de juros e multas desde que o pagamento seja feito em cota única até o dia 10 de janeiro de 2022.

Se pagos parcialmente em até 10 prestações mensais e sucessivas, o desconto na multa e juros devidos será de 80% e se pagos em até 24 vezes, o desconto será de 60%. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 reais.

A medida tem a finalidade de propiciar e incentivar a população à regularização dos tributos. Além disso, viabilizar e aumentar o incremento da receita tributária do município.

Os requerimentos de parcelamento ou de cota única devem ser realizados pelo contribuinte através do site da prefeitura, pelo Portal do Contribuinte, acessando: goiana.pe.gov.br

No site, você também tem acesso à respectiva lei.

https://www.tinus.com.br/csp/GOIANA/portal/index.csp?627NIOA9532pkTeq94615Bcbd5403kJ=QEph58qNJ097rBb73197FZwuo531rHlkN2816H6960967wvlx459

 


Source: http://goiana.pe.gov.br/

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