Os pacientes que estão internados com covid-19 em Goiana poderão estar mais perto de suas famílias a partir de agora.
O prefeito Eduardo Honório publicou no Diário Oficial do município a lei n.° 2.463/2021,
possibilitando a visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus, por meio de videochamada.
A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente, sendo aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.
Segundo a lei, caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, a operacionalização e apoio logístico, respeitando as particularidades e limitações de cada equipamento.
Source: http://goiana.pe.gov.br/