Preocupado com a pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19), o prefeito em exercício de Goiana, Eduardo Honório, está determinando normas de funcionamente que deverão ser cumpridas por bancos, lotéricas, correspondentes bancários e estabelecimentos congêneres, em todo o município.
O referidos estabelecimentos deverão realizar o controle de acesso de clientes, evitando aglomerações superiores a 10 pessoas nos ambientes internos. E, disponibilizar funcionário para o controle das filas no interior e no entorno da agência, observando a distância mínima de dois metros de distância entre as pessoas.
O descumprimento dessas determinações poderão acarretar em punições previstas em lei como, por exemplo, a cassação do alvará de funcionamento e a possibilidade do representante legal da empresa responder criminalmente pelo fato, como base no artigo 268 do código penal, que abaixo se transcreve:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Source: http://goiana.pe.gov.br/